Termo de Uso

Relacionamento Contratual

Estes termos de uso regem seu acesso e uso, dentro do Brasil, de aplicativos, sites de Internet, conteúdos, bens e também serviços disponibilizados pela Pericial Med Serviços de consultoria em Perícias Médicas EIRELI, CNPJ 27.361.794/0001-75 (PericialMed).

Ao acessar e usar os Serviços você concorda com os presentes termos e condições, que estabelecem o relacionamento contratual entre você, na qualidade de usuário(a), e a PericialMed. Se você não concorda com estes Termos, você não pode acessar nem usar os Serviços.

Termos adicionais poderão se aplicar a determinados Serviços, tais como condições para um evento, atividade ou promoção em particular, e esses termos adicionais serão divulgados em relação aos respectivos Serviços. Termos adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos Serviços. Termos adicionais, prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito com relação aos referidos Serviços.

Das Obrigações Do Contratada

Cláusula 1a. A PericialMed se obriga a prestar ao Contratante os seus serviços profissionais, com zelo e dedicação, na defesa de seus direitos e interesses do(a) Contratante, cuja extensão será para somente um único processo por contratação.

Parágrafo primeiro: A PericialMed guardará sigilo quanto às informações de que detenha conhecimento em razão dos serviços prestados, submetendo-se aos ditames do Código de Ética Médica e ao restante da legislação vigente aplicável à espécie.  

Parágrafo segundo: A PericialMed respeitará os prazos estabelecidos neste Contrato.

Parágrafo terceiro: A atuação da CONTRATADA será restrita à segunda instância processual.

Do Objeto Do Contrato E Da Remuneração

Cláusula 2a. Pelos serviços prestados a PericialMed fará jus a remuneração de previamente acordada em orçamento.

I – Este inciso se aplica só e somente nos casos que for pré-acordada a prestação com percentual de ganhos no êxito.
Parágrafo Primeiro: Nos casos em que a prestação de serviços foi contratada com um percentual no êxito e o Contratante obtiver sucesso na ação judicial, recebendo uma quantia pecuniária, a remuneração da PericialMed será correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto recebido. Por exemplo, se o CLIENTE obtiver a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em decorrência do êxito na ação, os honorários devidos serão de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo Segundo: Será deduzido dos honorários o montante já pago pelo Contratante a título de adiantamento. Assim, considerando o exemplo acima e um adiantamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previamente efetuado pelo Contratante, restará a este o pagamento adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o Contratante figurar como parte passiva na demanda e, for alcançada economia em obrigações pecuniárias inicialmente exigidas, os honorários serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor economizado, já considerando quaisquer valores pagos antecipadamente pelo Contratante.

Parágrafo Quarto: Nos casos de ganhos no êxito, se houver composição amigável entre as partes, os honorários serão pagos imediatamente.

Parágrafo Quinto: Os honorários referidos nos parágrafos primeiro, terceiros e quarto são denominados “honorários de êxito” e são devidos apenas em caso de sucesso na demanda, conforme especificado.

II – Este contrato poderá ser esclarecido a qualquer tempo, visando a total transparência e compreensão das partes envolvidas.

Assistência Técnica Em Perícia Médica

Cláusula 3a: Pode o CONTRATANTE optar pelos serviços fornecidos, apresentando as seguintes descrições:

  • Consulta de viabilidade: analisar o caso com as informações e/ou meios de provas fornecidas pela CONTRATANTE e consulta virtual ou presencial, verbal, sobre a viabilidade de uma possível demanda judicial.
  • Quesitos: analisar o caso com as informações e/ou meios de provas fornecidas pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar; formular quesitos para eventual perícia.
  • Acompanhar Perícia: analisar o caso com as informações e/ou meios de provas fornecidas pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar; realizar 01 (uma) consulta no periciado em data proposta;
  • Laudo: analisar o caso com as informações e/ou meios de provas fornecidas pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar; e elaborar parecer médico.
  • Atuação Completa: analisar o caso com as informações e/ou meios de provas fornecidas pela CONTRATANTE, ou por quem ela indicar; formular quesitos; realizar 01 (uma) consulta no periciado em data proposta por médico indicado pela PericialMed, ou em casos judiciais, pelo perito designado pelo juízo ou pelo magistrado; e elaborar parecer técnico.

Parágrafo Primeiro: O (a) CONTRATANTE fica desde já ciente de que a Assistência Técnica Médica é uma atividade de meio, e não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da prestação.

Parágrafo Segundo: Se o CONTRATANTE optar por prestação de profissional sem especialidade, a PericialMed nomeará profissional sem especialidade, com especialidade ou o Dr. Mário Eunides Junqueira Guimarães Júnior, sócio da CONTRATADA. Se o CONTRATANTE optar por prestação de profissional com especialidade, a CONTRATADA nomeará profissional com especialidade ou o Dr. Mário Eunides Junqueira Guimarães Júnior, sócio da PericialMed.

Parágrafo Terceiro:   Todo documento produzido pela PericialMed terá como princípios a veracidade, honestidade, decoro, dignidade, boa-fé, análise científica e técnica no objeto da perícia, zelo pelo prestígio da profissão médica e da empresa CONTRATANTE, sempre em observância ao Código de Ética Médica e aos Princípios da Bioética. Em nenhuma hipótese será produzido conteúdo inverídico, sensacionalista ou sem comprovação científica.

Parágrafo Quarto: Elementos do processo que não seguirem os princípios morais e éticos citados no parágrafo anterior, independentemente de serem favoráveis ao CONTRATANTE, não serão objeto de manifestação da PericialMed em nenhuma hipótese.

Parágrafo Quinto:   Os relatórios produzidos serão individualizados para cada caso que for objeto da prestação de serviço designada, e constituem propriedade intelectual da PericialMed.

Parágrafo Sexto: A PericialMed não compartilhará quaisquer das informações obtidas na realização dos serviços contratados com terceiros, de acordo com o Sigilo Profissional e da legislação vigente aplicável à espécie.

Parágrafo Oitavo: Para cada ato presencial além do previsto, será cobrado o valor extra fornecido no orçamento, que deverá ser pré-aprovado pela CONTRATANTE quando necessário.

Parágrafo nono: No caso de modificação do dia ou horário de comparecimento à perícia médica, os custos de alteração, se houver, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

Parágrafo décimo: No caso de comparecimento no dia da perícia e a mesma não for realizada por motivos externos a vontade da PericialMed, fica a prestação de comparecer ao ato pericial concluída, podendo o CONTRATANTE realizar nova contratação adicional a seu critério.

Parágrafo décimo primeiro: O deslocamento do Dr. Mário será realizado mediante a disponibilidade de voos comerciais aéreos de menor duração e para a cidade mais próxima, bem como deslocamentos terrestres de menor distância, ambos em horário comercial.

Parágrafo décimo segundo: No evento de uma impossibilidade do Dr. Mário em comparecer a uma perícia já agendada e contratada pelo CONTRATANTE, a PericialMed se comprometerá inicialmente a solicitar o reagendamento da mesma junto ao juízo responsável, através de seu advogado patrono do processo. Na eventualidade de ausência de resposta ao pedido de reagendamento (caracterizando inércia judicial) ou caso haja recusa do reagendamento por parte do juiz, a PericialMed assegura que um médico substituto será designado para conduzir exclusivamente a perícia em questão. Dr. Mário permanecerá responsável por todos os outros atos processuais e procedimentos vinculados ao caso, com a exceção expressa da perícia substituída conforme descrito.

Das Obrigações Do (A) Contratante

Cláusula 4a: Caberá ao CONTRATANTE:

  • Fornecer todos os documentos e informações imprescindíveis à defesa de seus direitos e interesses em tempo hábil, nos prazos e formas solicitados;
  • Após a contratação, reiterar os documentos, prazos ou agendamentos necessários para a defesa.
  • Manter informações de contato atualizadas junto à CONTRATADA;
  • Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos termos da Cláusula Segunda deste instrumento;
  • Informar à Contratada, com antecedência de 3 (três) dias úteis do prazo para entrega do parecer técnico, 3 (três) dias úteis para resposta a quesitos complementares e 15 (quinze) dias úteis para comparecer à perícia médica, quando não for outro o prazo fixado pelo juiz, o qual deverá, em qualquer caso, ter primazia sobre os prazos ora acordados.

Da Rescisão Do Contrato

Cláusula 5a: Na hipótese de rescisão do contrato pela CONTRATANTE, a PericialMed fará jus:

  • Consulta de viabilidade: 50% se já tiver enviado documentação e 100% se já tiver realizado a consulta.
  • Quesitos: 50% na contratação e 100% se já tiver apresentado quesitos;
  • Acompanhar Perícia: 50% na contratação e 100% se tiver comparecido à perícia.
  • Laudo: 50% na contratação e 100% se já tiver apresentado o parecer médico.
  • Atuação Completa: a 33% na contratação, 66% se houve o agendamento da perícia e 100% se tiver comparecido à perícia, devendo apresentar o respectivo relatório, salvo se houver desistência explícita por parte da CONTRATANTE;

Cláusula 6a: Se a revogação for solicitada pela PericialMed, ela deverá responder por 10 dias após a notificação à CONTRATANTE, salvo renúncia expressa desta.

Cláusula 7a: O descumprimento deste contrato por qualquer das partes de forma dolosa ou culposa facultará à parte prejudicada a sua rescisão, respeitadas as obrigações em andamento e pagamentos devidos.

Extensões Contratuais

Cláusula 8a: Na eventual necessidade de a Contratante tomar os serviços da Contratada, em outras modalidades diversas do aqui pactuado, fica, desde já, avençada essa possibilidade, condicionada ao aditamento contratual com os termos que convierem a ambas as partes.

Cláusula 9a: A mera tolerância da Contratada por qualquer avença ora tratada ou por falta a uma das disposições presentes não constitui novação, perdão, nem poderá ser interpretado como “comportamento contraditório”.

Cláusula 10a: Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores(as).

Cláusula 11a: Fica estabelecido que, na hipótese de extinção do objeto do processo contratado pela parte contratante, seja por morte, acordo entre as partes, ou por qualquer outro motivo que torne a continuação do processo juridicamente impossível ou desnecessária, a empresa PericialMed terá o direito a totalidade dos valores anteriormente acordados e/ou e pagos pela contratação dos seus serviços.

Cláusula 12a: Fica a parte informada que, de acordo com a Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, o presente contrato se refere a um serviço de assessoria ou consultoria médica que não se enquadra nas categorias mencionadas na legislação para a isenção do Imposto de Renda.

Do Foro

Cláusula 13a: As partes contratadas elegem o foro desta cidade de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou ação oriundas deste contrato.

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